MANUAL EM MATÉRIA DA SECÇÃO 51 DA PROMOTION OF ACCESS TO INFORMATION ACT (LEI DE PROMOÇÃO DO ACESSO À INFORMAÇÃO), 2 DE 2000 ("PAIA")
com a redação que lhe foi dada pela Protection of Personal Information Act (Lei de Proteção de Informações Pessoais), 4 de 2013
("POPIA")
DA
COCA‑COLA AFRICA PROPRIETARY LIMITED
(REG. N.º 1986/003669/07)
("CCA")
Data de compilação: 22 de junho de 2021
1. Introdução à PAIA
1.1. O sistema de governação da África do Sul anterior a 27 de abril de 1994 resultou na adoção, por parte dos organismos públicos e privados, de uma cultura secreta e indiferente, resultando muitas vezes em abuso de poder e violações dos direitos humanos.
1.2. A PAIA, juntamente com toda a legislação relevante, concede-lhe o direito de acesso às informações na posse de organismos públicos e privados quando solicitado em conformidade com o disposto na PAIA, para exercício ou proteção dos seus direitos ou dos direitos de terceiros.
1.3. Mediante solicitação, um organismo público ou privado é obrigado a divulgar as informações, a menos que a PAIA ou outra lei relevante declare que os registos que contêm as informações solicitadas não podem ser divulgados.
1.4. Para efeitos do presente Manual, referimo-nos a nós próprios como "CCA", "nós", ou "nosso".
1.5. Compilámos o presente Manual a título informativo e como orientação relativamente aos requisitos processuais e outros a que uma solicitação no âmbito da PAIA deve obedecer.
2. Sobre a nossa empresa
A CCA é subsidiária integral da The Coca‑Cola Company ("TCCC"), uma empresa de bebidas absoluta com cerca de 200 marcas. Caso pretenda saber mais sobre nós, nomeadamente as nossas principais atividades comerciais, o perfil da nossa empresa está disponível em https://www.coca-cola.co.za.
3. Dados de contacto[1]
Ao abrigo da PAIA, temos de fornecer determinados dados de contacto. Definimos os nossos dados de contacto em seguida.
Nome do organismo | Coca‑Cola Africa Proprietary Limited |
Presidente do organismo | Phillipine Mtikitiki |
Endereço de email | dpoafrica@coca-cola.com |
Endereço postal | PO Box 9999 |
Morada | Building 1, Oxford & Glenhove Road, Houghton Estate, 2198, Johannesburg |
Número de telefone | 0860112526
|
4. Onde obter orientações relativamente à apresentação de uma solicitação ao abrigo da PAIA[2]
4.1. O processo de apresentação de uma solicitação ao abrigo da PAIA pode ser intimidador, até para advogados com formação. No sentido de auxiliar aqueles que não estão familiarizados com as solicitações ao abrigo da PAIA, a Comissão Sul Africana dos Direitos Humanos (South African Human Rights Commission – "SAHRC") preparou um guia com informações que explicam como exercer os seus direitos ao abrigo da PAIA ("o Guia"). O Guia está atualmente disponível em todos os idiomas oficiais da África do Sul e está disponível para consulta pelo público nos escritórios da Comissão dos Direitos Humanos em Braampark Forum 3, 33 Hoofd Street, Braamfontein, telefone: 011 877 3600 ou através do site www.sahrc.org.za.
4.2. Nos termos da nova redação da PAIA pela POPIA, a Entidade Reguladora da Informação (Information Regulator) da África do Sul tem de atualizar e disponibilizar o Guia compilado pela SAHRC com informação que possa ser razoavelmente necessária para uma pessoa que pretenda exercer algum direito contemplado na POPIA e na PAIA. O Guia atualizado será em breve disponibilizado para consulta pelo público nos escritórios da Entidade Reguladora da Informação em JD House, 27 Stiemens Street, Braamfontein, Johannesburg, 2001, telefone: 010 023 5200, email inforeg@justic.gov.za.
4.3. A PAIA recomenda a nomeação de um Responsável pela Informação tanto para entidades privadas como públicas. O presidente de um organismo privado é automaticamente o Responsável pela Informação, a menos que essa função seja autorizada a outra pessoa. O Responsável pela Informação tem a responsabilidade de resolver as solicitações efetuadas ao abrigo da PAIA e é também responsável por assegurar a conformidade com a POPIA. A CCA optou por nomear um Responsável pela Informação. Os dados de contacto do Responsável pela Informação são:
Responsável pela Informação | Mpumelelo Mazibuko (Sr.) |
Morada | Building 1, Oxford & Glenhove Road, Houghton Estate, 2198, Johannesburg |
Número de telefone | 0860112526 |
Endereço de email | dpoafrica@coca-cola.com
|
5. Informação automaticamente disponível sem solicitação ao abrigo da PAIA[3]
5.1. A PAIA tenta facilitar o acesso à informação a todas as pessoas. Consegue-o sugerindo que entidades como a CCA compilem voluntariamente categorias de documentos e informações (registos) que possam ser solicitados sem ser necessário acionar o processo formal de solicitação ao abrigo da PAIA.[4]
5.2. A informação no site da CCA está automaticamente disponível e não precisa de ser formalmente solicitada no âmbito de uma solicitação ao abrigo da PAIA. As nossas brochuras, comunicados de imprensa, publicações e material de marketing estão também automaticamente disponíveis.
6. Registos conservados ao abrigo de outra legislação[5]
6.1. Estamos sujeitos a diversas leis e regulamentos, e alguns obrigam à conservação de determinados registos. Em seguida enumeramos a legislação a que podemos estar sujeitos e que pode exigir a conservação de determinados registos.
- Basic Conditions of Employment Act 75 de 1997
- Broad Based Black Economic Empowerment Act 53 de 2003 e Códigos de Boas Práticas
- Companies Act 71 de 2008
- Compensation for Occupational Injuries and Health Diseases Act 130 de 1993
- Competition Act 89 de 1998
- Copyright Act 98 de 1978
- Consumer Protection Act 68 de 2008
- Electronic Communications Act 36 de 2005
- Employment Equity Act 55 de 1998
- Financial Intelligence Centre Act 38 de 2001
- Income Tax Act 58 de 1962
- Insolvency Act N.º 24 de 1936
- Labour Relations Act 66 de 1995
- National Credit Act 34 de 2005
- Occupational Health & Safety Act 85 de 199
- Pension Funds Act 24 de 1956
- POPIA
- Skills Development Act 97 de 1998
- Skills Development Levies Act 9 de 1999
- Standards Act 8 de 2008
- Trade Marks Act N.º 194 de 1993
- Value Added Tax Act 89 de 1991
6.2. Fizemos o possível por fornecer uma lista da legislação aplicável. Todavia, deverá ter em atenção que a lista supra indicada poderá não ser exaustiva. No caso de legislação nova ou existente permitir o acesso de um solicitante numa base diferente da estabelecida na PAIA, atualizaremos a lista nesse sentido. Se considerar que existe um direito de acesso a um registo ao abrigo de outra legislação enumerada acima ou de qualquer outra legislação, deve indicar em que direito legislativo a solicitação se baseia, para dar ao Responsável pela Informação a oportunidade de considerar a solicitação à luz da mesma.
ANEXO 1
FORMULÁRIO C
SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO REGISTO DE ORGANISMO PRIVADO
(Secção 53(1) da Promotion of Access to Information Act (Lei de Promoção do Acesso à Informação) de 2000 (Lei n.º 2 de 2000)) [Regulamento 10]
A. Particularidades do organismo privado
Presidente:
B. Particularidades da pessoa que solicita o acesso ao registo
(a) Os dados da pessoa que solicita o acesso ao registo devem ser indicados abaixo.
(b) Deve ser indicado o endereço e/ou o número de fax da República para a qual a informação será enviada.
(c) Deve ser anexado o comprovativo da capacidade em que a solicitação é efetuada
Nomes completos e apelido……………………………………………………………………………
Número de identidade:
Endereço postal: …………………………………………………………………………………………………………
Número de telefone: (………) ………………………….….
Número de fax: (………)………………………….…..
Endereço de email: …………………………………………………………………………………………………………
Capacidade em que a solicitação é efetuada, se efetuada em nome de outra pessoa:
C. Particularidades da pessoa em cujo nome é efetuada a solicitação
Esta secção deve ser preenchida APENAS se for efetuada uma solicitação de informação em nome de outra pessoa.
Nomes completos e apelido: …………………………………………………………………………………………………………
Número de identidade:
D. Particularidades do registo
(a) Apresentar informações completas sobre o registo ao qual o acesso é solicitado, incluindo o número de referência, se for do seu conhecimento, para que seja possível localizar o registo.
(b) Se o espaço fornecido não for adequado, deverá continuar numa folha em separado e anexá-la a este formulário. O solicitante terá de assinar todas as páginas adicionais.
1. Descrição do registo ou parte relevante do registo:
……………………………………………………………………………………………………………………
2. Número de referência, se disponível:
……………………………………………………………………………………………………………………
3. Outras particularidades do registo:
……………………………………………………………………………………………………………………
E. Taxas
(a) Uma solicitação de acesso a um registo que não seja um registo com informações pessoais sobre si só será processado mediante o pagamento de uma taxa de solicitação.
(b) Receberá uma notificação sobre o montante que terá de pagar como taxa de solicitação.
(c) A taxa a pagar pelo acesso a um registo depende do formato em que o acesso é solicitado e do tempo razoável necessário para procurar e preparar o mesmo.
(d) Se for elegível para isenção do pagamento da taxa, deverá indicar o motivo da isenção.
Motivo da isenção do pagamento de taxas:
……………………………………………………………………………………………………………………
ANEXO 2
TAXAS RELATIVAS A ORGANISMOS PRIVADOS NO ÂMBITO DA PAIA
1. A taxa para uma cópia do Manual, conforme previsto no Regulamento 9(2)(c) da PAIA, é de 1,10 R por cada fotocópia de uma página de tamanho A4 ou parte dela.
2. As taxas de reprodução referidas no Regulamento 11(1) da PAIA são as seguintes
(a) Por cada fotocópia de uma página de tamanho A4 ou parte dela, 1, 10 R.
(b) Por cada cópia impressa de uma página de tamanho A4 ou parte dela, que esteja guardada num computador ou em formato eletrónico ou legível por máquinas, 0,75 R.
(c) Por uma cópia em formato legível por computador em -
(i) disco rígido, 7,50 R;
(ii) disco compacto (CD), 70,00 R.
(d) (i) Por uma transcrição de imagens visuais para uma página de tamanho A4 ou parte dela, 40,00 R;
(ii) Por uma cópia de imagens visuais 60,00 R.
(e) (i) Por uma transcrição de uma gravação em áudio para uma página de tamanho A4
ou parte dela, 20,00 R;
(ii) Por uma cópia de uma gravação em áudio, 30,00 R.
3. A taxa de solicitação a pagar pelo solicitante que não seja o solicitante pessoal referido no Regulamento 11(2) da PAIA é de 50,00 R.
4. As taxas de acesso a pagar por um solicitante referido no Regulamento 11(3) da PAIA
são as seguintes:
(1) (a) Por cada fotocópia de uma página de tamanho A4 ou parte dela, 1,10 R.
(b) Por cada cópia impressa de uma página de tamanho A4 ou parte dela, que esteja guardada num computador ou em formato eletrónico ou legível por máquinas, 0,75 R.
(c) Por uma cópia em formato legível por computador em -
(i) disco rígido, 7,50 R;
(ii) disco compacto (CD), 70,00 R.
(d) (i) Por uma transcrição de imagens visuais para uma página de tamanho A4 ou parte dela, 40,00 R;
(ii) Por uma cópia de imagens visuais 60,00 R.
(e) (i) Por uma transcrição de uma gravação em áudio para uma página de tamanho A4 ou parte dela, 20,00 R;
(ii) Por uma cópia de uma gravação em áudio, 30,00 R.
(f) Pela pesquisa e preparação do registo para divulgação, 30,00 R por cada hora ou parte de hora razoavelmente necessária para essa pesquisa e preparação.
(2) Para efeitos da secção 54(2) da PAIA, aplica-se o seguinte:
(a) seis horas como as horas a ultrapassar antes da necessidade de pagamento do depósito; e
(b) um terço da taxa de acesso é pago como depósito pelo solicitante.
(3) É necessário pagar os custos de envio no caso de envio de um registo, por correio, ao solicitante.
ANEXO 3
SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO OU ELIMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS, OU DESTRUIÇÃO OU ELIMINAÇÃO DO REGISTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS NOS TERMOS DA SECÇÃO 24(1) DA PROTECTION OF PERSONAL INFORMATION ACT (LEI DE PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS) DE 2013 (LEI N.º 4 DE 2013)
REGULAMENTOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS DE 2018
[Regulamento 3]
Nota:
1. Podem ser anexadas declarações ou outras provas documentais, conforme aplicável, em apoio da solicitação.
2. Se o espaço previsto neste formulário não for adequado, deverá apresentar a informação como anexo a este formulário e assinar cada página.
3. Preencher conforme aplicável.
Marcar a caixa apropriada com um "x".
Solicitação de:
Correção ou eliminação das informações pessoais sobre o titular dos dados que se encontram na posse ou sob o controlo da parte responsável.
Destruição ou eliminação de um registo de informações pessoais sobre a pessoa em causa que esteja na posse ou sob o controlo da parte responsável que já não esteja autorizada a conservar o registo de informações.
A | INFORMAÇÕES SOBRE O TITULAR DOS DADOS |
Nome(s) e apelido(s)/ nome registado do titular dos dados: | |
Identificador único/ Número de identidade: | |
Endereço residencial, postal ou comercial | |
Código ( ) | |
Número(s) de contacto: | |
Número de fax/endereço de email: | |
B | INFORMAÇÕES SOBRE A PARTE RESPONSÁVEL |
Nome(s) e apelido(s)/ nome registado da parte responsável | |
Endereço postal, morada ou comercial: | |
Código ( ) | |
Número(s) de contacto: | |
Número de fax/endereço de email: | |
C | INFORMAÇÃO A CORRIGIR/APAGAR/ELIMINAR/DESTRUIR |
D | MOTIVOS PARA A *CORREÇÃO OU ELIMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO PESSOAL RELATIVA AO TITULAR DOS DADOS NOS TERMOS DA SECÇÃO 24(1)(a) QUE ESTEJA NA POSSE OU SOB O CONTROLO DA PARTE RESPONSÁVEL; e/ou MOTIVOS PARA A *DESTRUIÇÃO OU ELIMINAÇÃO DE UM REGISTO DE INFORMAÇÃO PESSOAL RELATIVA AO TITULAR DOS DADOS, NOS TERMOS DA SECÇÃO 24(1)(b), QUE A PARTE RESPONSÁVEL NÃO TENHA JÁ AUTORIZAÇÃO PARA CONSERVAR. (Apresentar detalhadamente os motivos da solicitação) |
Assinado a .......................................... no dia ...................... de ........................... de 20………...
...........................................................................
Assinatura do titular dos dados/pessoa designada
ANEXO 4
OBJEÇÃO AO TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS NOS TERMOS DA SECÇÃO 11(3) DA PROTECTION OF PERSONAL INFORMATION ACT (LEI DE PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS) DE 2013 (LEI N.º 4 DE 2013)
REGULAMENTOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS DE 2018
[Regulamento 2]
Nota:
1. Podem ser anexadas declarações ou outras provas documentais, conforme aplicável, em apoio da objeção.
2. Se o espaço previsto neste formulário não for adequado, deverá apresentar a informação como anexo a este formulário e assinar cada página.
3. Preencher conforme aplicável.
A | INFORMAÇÕES SOBRE O TITULAR DOS DADOS |
Nome(s) e apelido/nome registado do titular dos dados: | |
Identificador único/ Número de identidade: | |
Endereço residencial, postal ou comercial | |
Código ( ) | |
Número(s) de contacto: | |
Número de fax/endereço de email: | |
B | INFORMAÇÕES SOBRE A PARTE RESPONSÁVEL |
Nome(s) e apelido/nome registado da parte responsável: | |
Endereço postal, morada ou comercial: | |
Código ( ) | |
Número(s) de contacto: | |
Número de fax/endereço de email: | |
C | MOTIVOS PARA A OBJEÇÃO NOS TERMOS DA SECÇÃO 11(1)(d) a (f) (Deverá apresentar detalhadamente os motivos da objeção) |
Assinado a .......................................... no dia ...................... de ........................... de 20………...
...........................................................................
Assinatura do titular dos dados/pessoa designada
[1]Secção 51(1)(a) da PAIA
[2]Secção 51(1))b)(i) da PAIA na redação da secção 110 da POPIA.
[3]Secção 51(1)(b)(ii) da PAIA na redação da secção 110 da POPIA.
[4]Está definido na secção 52(2) da PAIA.
[5]Secção 51(1)(b)(ii) da PAIA na redação da secção 110 da POPIA.
[6]Secção 51(1)(b)(iv) da PAIA na redação da secção 110 da POPIA.
[7]Secção 51(1)(b)(iv) da PAIA na redação da secção 110 da POPIA e secção 53 da PAIA.
[8]Secção 51(1)(c) da PAIA na redação da secção 110 da POPIA.
[9]Secção 25 da POPIA.
[10]Secção 23(3)(a) e (b) da POPIA.
[11]Secção 23(2) e 24 da POPIA.
[12]Secção 11(3)(a) da POPIA.
[13]Formulário 2 dos Regulamentos relativos à proteção de informação pessoal.
[14]Secção 51(1)(c)(i) da PAIA na redação da secção 110 da POPIA.
[15]Secção 51(1)(c)(ii) da PAIA na redação da secção 110 da POPIA. A informação fornecida nesta secção refere-se a uma gama abrangente de categorias de informação. A lista não é exaustiva.
[16]Secção 51(1)(c)(iii) da PAIA na redação da secção 110 da POPIA.