TERMOS E CONDIÇÕES AÇÃO FANTA
“Uma Viagem De Trem Para O Além”

DA AÇÃO BRINCOU-GANHOU

1. Esta é uma Ação promocional por prazo determinado e de participação facultativa na modalidade participe e ganhe, sem limitação de estoque, denominada “Uma Viagem De Trem Para O Além” (doravante denominada simplesmente “Ação”), sendo promovida pela Recofarma Industria do Amazonas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o número 61.454.393/0001-06, com sede na Avenida Buriti, 190 – Bairro Industrial – Manaus – AM – CEP 69075-000, (doravante denominada simplesmente “Promotora” ou “Recofarma”).

2. A Ação não está sujeita a qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. Esta Ação não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/71 e suas respectivas regulamentações e, portanto, não está sujeita a autorização prévia do Ministério da Fazenda/SEFEL.

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E ABRANGÊNCIA

3. Esta Ação está restrita ao período 25/09/2024 até 31/10/2024, exclusivamente para os interessados que acessarem a página www.fanta.com.br ou escanearem o QR code presente em qualquer lata de Fanta edição especial de Halloween – Os Fantasmas Ainda Se divertem, e participarem do game digital Uma Viagem De Trem Para O Além desde que atendidas todas as determinações destes termos.

4. Por se tratar de brindes digitais, não há estoque limitado de brindes.

QUEM PODE PARTICIPAR DA AÇÃO

5. A Ação tem participação voluntária, sendo destinada a qualquer pessoa física interessada, maior de 16 (dezesseis) anos completos na data de sua participação, residente e domiciliada no Brasil (doravante denominados simplesmente “Participantes”).

6. Será permitida apenas 1 brinde por indivíduo durante toda a Ação, independentemente de sua renovação, validada através do seu número de CPF, porém sem limites de participações no game digital Uma Viagem De Trem Para O Além.

MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO

7. Durante o período de participação, todos os participantes que acessarem o site www.coca-cola.com/br/pt/offerings/fanta-halloween/trem-digital ou escanearem o QR code presente nos produtos participantes acessam, após a conclusão do ato do cadastro no site oficial da marca, o link para o game digital Uma Viagem De Trem Para O Além e ao atingirem os níveis e pontuações necessárias o brinde estipulados na Cláusula 15.

8. O passo-a-passo para participação do game digital Uma Viagem De Trem Para O Além se dará da seguinte forma:

a. Consumidor acessa www.coca-cola.com/br/pt/offerings/fanta-halloween/trem-digital ou;

b. Consumidor clica no link do game digital Uma Viagem De Trem Para O Além e será direcionado para a página de cadastro;

c. Consumidor realiza cadastro preenchendo os campos: Nome, Data de Nascimento, CPF, e e-mail; OU consumidor, realiza o login, caso já possua cadastro anterior válido junto a Promotora;

d. Consumidor completa cadastro conforme orientações expressas no site;

e. Consumidor acessa o link do game digital Uma Viagem De Trem Para O Além na página da marca, e brinca até chegar ao nível 04. Ao chegar neste ponto, um pop-up aparecerá na tela que levará o consumidor à página de resgate do brinde.

f. O brinde também será enviado ao email cadastrado pelo consumidor na etapa de registro no site.

9. Será disponibilizado apenas 1 brinde por CPF participante da Ação, independentemente da quantidade de jogadas feitas, dentro do período determinado da Ação ou até mesmo após sua eventual renovação.

10. O usuário pode jogar até 5 vezes por dia e acumular pontos, mas pode ganhar apenas 1 vez por todas as ativações

11. Os brindes oferecidos são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados em momento algum, em seu todo ou em parte, por dinheiro ou qualquer outra coisa, bem como não deverão ser comercializados.

12. Resta esclarecido que não haverá procedimento de troca ou resgate de “Brindes”, que deve resgatado pelo participante no momento da efetivação na página indicada. O brinde será entregue imediatamente no ato do resgate pela própria plataforma e enviado ao e-mail cadastrado pelo consumidor. A obrigação da Promotora com os Participantes que fizerem jus ao “Produto Participante” se encerrará com a entrega do mesmo no ato da compra.

BRINDES

13. A quantidade total de brindes disponíveis nesta campanha é destinada para todos os participantes elegíveis no período de participação da ação.

14. O brinde oferecido consiste exclusivamente de arquivo no formato PDF com os seguintes conteúdos:

a. 01 (um) conjunto de stickers digitais alusivos à campanha.

b. 01 (um) e-book de Halloween contendo material e dicas para fantasias, decoração de ambientes, snacks e petiscos, bebidas diversas e maquiagem alusivas ao Halloween

c. 01 (um) link de acesso à playlist pública no aplicativo Spotify, com músicas temáticas sobre o evento Halloween.

14.1. A Promotora não oferece e não arcará com qualquer despesa por parte do Participante relacionada à Ação, sendo a oferta vinculada à participação.

15. Cumpridas as condições estipuladas nestes Termos, ou seja, ao término da Ação na data prevista, não restará qualquer responsabilidade à Promotora que não estará mais vinculada à oferta ao público proposta nestes Termos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

16. Os brindes poderão ser exibidos de forma ilustrativa nas peças publicitárias da Ação.

17. Os interessados, ao efetivarem suas participações, manifestam sua total concordância com as regras e os Termos da Ação, o qual estará disponível para consulta em www.coca-cola.com/br/pt/legal/termos-e-condicoes-fanta-halloween-resgate-jogo. Os Termos poderão ser alterado a qualquer momento pela Promotora e quaisquer alterações serão comunicadas imediatamente aos consumidores no referido local.

18. Os Participantes concordam expressamente que a Promotora não será responsável por qualquer problema externo, de caso fortuito ou de força maior, que possa impossibilitar a participação em alguma das datas previstas, como, por exemplo, datas e horários do LOCAL que comercializa o Produto Participante, disponibilidade de produto participante, aplicativos de e-commerce, entre outras que aconteçam isolada ou conjuntamente. A Promotora se reserva o direito de, na eventualidade desta Ação não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-la, modificá-la ou cancelá-la a fim de garantir a sua lisura e correção.

19. A empresa Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na ação, da aceitação dos brindes ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da empresa Promotora.

Para informações, dúvidas e/ou reclamações sobre esta Ação, os participantes poderão consultar os Termos disponível no site www.coca-cola.com/br/pt/legal/termos-e-condicoes-fanta-halloween-resgate-jogo

20. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados pela interpretação dos presentes Termos, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Promotora, cujas decisões serão finais e irrecorríveis.

21. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta Ação, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que descumprirem os presentes Termos e/ou praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Ação e dos seus Termos e Condições, sem exclusão das penalidades cabíveis.

22. É terminantemente proibida a utilização de subterfúgios que criem condições de participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Ação, casos em que, quando observados, haverá a exclusão imediata do Participante.

23. O Participante concorda que ao receber o brinde e aceitá-lo, exclui-se do direito de reivindicações à empresa Promotora bem como também concorda em isentar esta e/ou qualquer empresa envolvida nesta Ação, suas companhias coligadas, controladas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esta Ação de toda demanda administrativa ou ação judicial em decorrência de sua participação ou em razão do recebimento e utilização de qualquer brinde.

24. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições dos presentes Termos e suas regras, o consumidor perderá o direito ao brinde, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.

25. Os Produtos Participantes da Ação serão comercializados pelo seu valor usual de mercado, não ensejando qualquer tipo de comercialização do brinde e atendendo ao Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90.

26. A Ação poderá ser divulgada por meio de mídias sociais, envio de e-mails promocionais ou qualquer outra forma que a Promotora julgar adequado, nos limites da lei.

27. Fica, desde já, eleito o foro da comarca da cidade do Rio de Janeiro – RJ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo e Ação, com plena concordância de todos os Participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.