REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“COCA-COLA RETORNÁVEL”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF nº 02.040038/2025

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Destac Promoções Criativas Eireli

1.1.2. Endereço: Rua Oscar Gomes Cardim, 147 – São Paulo/SP – 04580-040

1.1.3. CNPJ nº 08.998.104/0001-49

1.2. Empresa Aderente:

1.2.1. Razão Social: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A

1.2.2. Endereço: Rua Engenheiro Alberto de Zagottis, 352 – Jurubatuba/SP – 04675-085

1.2.3. CNPJ nº 61.186.888/0001-93

2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

2.1. A promoção abrange as cidades participantes do território FEMSA (SP) e será realizada nas lojas participantes divulgadas no site www.coca-cola.com/br/pt/offerings/minha-coca-cola-retornavel.

3. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

3.1. A presente Promoção “Coca‑Cola Retornável” será realizada simultaneamente com uma promoção assemelhada a sorteio, será válida nas cidades participantes e é promovida pela Destac Promoções Criativas Eireli (Mandatária) e Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A (Aderente), doravante “Empresas Promotoras”, com início no dia 05 de março de 2025 às 00h00m e encerra no dia 10 de abril de 2025 às 23h59m (horário de Brasília) ou enquanto durar o estoque de brindes.

3.2. É permitida a participação de todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, desde que efetue a compra de produtos participantes (Coca‑Cola Original Retornável garrafa de vidro 1 litro, Coca‑Cola Original Retornável 2 litros, Coca‑Cola Sem Açúcar Retornável 2 litros, Fanta Laranja Retornável 2 litros e Fanta Uva Retornável 2 litros) nos pontos de vendas (PDV) participantes divulgados no site www.coca-cola.com/br/pt/offerings/minha-coca-cola-retornavel e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

3.3. Para participar da promoção “Coca‑Cola Retornável”, no período 05 de março de 2025 à 10 de abril de 2025 ou enquanto durarem os estoques de brindes disponíveis nos pontos de vendas (PDV) participantes da promoção, o cliente interessado deverá realizar compra de pelo menos 02 (dois) produtos participantes (Coca‑Cola Original Retornável garrafa de vidro 1 litro, Coca‑Cola Original Retornável 2 litros, Coca‑Cola Sem Açúcar Retornável 2 litros, Fanta Laranja Retornável 2 litros e Fanta Uva Retornável 2 litros), sendo pelo menos 1 (um) unidade retornável de Fanta ou Coca‑Cola Sem Açúcar, no mesmo comprovante fiscal e na loja participante da promoção, para ter direito a ganhar 01 (um) brinde da promoção, sendo que o brinde será entregue na própria loja participante em que a compra foi realizada.

3.3.1. A participação na promoção será limitada a 03 (três) brindes por nota fiscal, ou seja, caso o participante realize a compra de 06 (seis) ou mais produtos participantes (Coca‑Cola Original Retornável garrafa de vidro 1 litro, Coca‑Cola Original Retornável 2 litros, Coca‑Cola Sem Açúcar Retornável 2 litros, Fanta Laranja Retornável 2 litros e Fanta Uva Retornável 2 litros) sendo pelo menos 3 (três) unidades retornáveis de Fanta e/ou Coca‑Cola Sem Açúcar, ou seja na mesma compra/nota fiscal, o mesmo terá direito somente a 03 (três) brinde da promoção, tendo em vista que o limite de brindes por troca é de 03 brindes.

3.3.2. As cidades, lojas participantes e período de participação estarão disponíveis para consulta no hotsite www.coca-cola.com/br/pt/offerings/minha-coca-cola-retornavel.

3.3.3. Caso os brindes promocionais da promoção “Coca‑Cola Retornável” se esgotem no ponto de vendas participante da promoção antes do término do período promocional, a promoção neste respectivo posto de vendas será considerada encerrada.

3.4. Somente serão válidas as compras realizadas nos pontos de vendas (PDV) constantes no site da promoção, bem como a troca pelo brinde, deverá ser realizada no próprio PDV participante e no período de 05 de março de 2025 à 10 de abril de 2025 ou enquanto durar os estoques.

3.5. Não terão validade as participações que não preencherem todas as condições da promoção previstas neste regulamento.

4. BRINDES:

4.1. Serão distribuídos 121.700 (cento e vinte um mil e setecentos) brindes no período de 05 de março de 2025 à 10 de abril de 2025 ou enquanto durarem os estoques.
 

Quantidade

Descrição do brinde

Valor unitário

121.700

01 (uma) Tábua de corte exclusiva

R$ 4,25


5. PREMIAÇÃO TOTAL:
 

Quantidade total de brindes

Valor total da promoção

121.700

R$ 517.225,00


6. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

6.1. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação da nota fiscal, as inscrições dos participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir na promoção.

6.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

6.3. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

7. ENTREGA DOS BRINDES:

7.1. Os brindes serão entregues aos participantes no próprio ponto de venda (PDV) participante em que a compra for efetuada, no ato da compra, conforme previsto neste regulamento.

7.2. Os brindes distribuídos serão livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

7.3. Cabe ao contemplado a observância das recomendações do fabricante de cada brinde, sendo a Empresa Promotora totalmente isenta de quaisquer defeitos constantes no produto, bem como danos que o mau uso destes possam ocasionar.

7.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do brinde em dinheiro, ou ainda a sua substituição por outro, bem como a transferência do brinde a terceiro, que não o contemplado, em data anterior à efetiva retirada deste.

7.5. Caso ocorra a sobra de brinde no estoque da promoção que não tenham sido distribuídos até 180 (cento e oitenta) dias do término da promoção, caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 6° do Decreto 70.951/72.

“Art 6º Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante valebrinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.”

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. O regulamento desta Promoção será disponibilizado no hotsite www.coca-cola.com/br/pt/offerings/minha-coca-cola-retornavel.

8.2. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pela Empresa Mandatária, pelo período de 12 (doze) meses, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do brinde, sem qualquer ônus à Empresa Mandatária.

8.3. Findo prazo da Promoção e/ou esgotado os brindes, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

8.4. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

8.5. A Empresa Mandatária obriga-se a cumprir o que determina a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) utilizando os dados relacionados à pessoal natural, que a identifique ou a torne identificável (Dados Pessoais) apenas para o tratamento necessário para execução do presente Regulamento.

8.6. A Empresa Mandatária se compromete em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros. O participante poderá revogar a qualquer momento a autorização dada mediante solicitação expressa e por escrito a ser enviada à empresa mandatária.

8.7. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação pelo órgão competente. No silêncio injustificado da Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

8.8. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

8.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.040038/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.